Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Câncer
Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Câncer
O diagnóstico de uma neoplasia maligna (câncer) traz desafios que vão muito além da saúde física. O tratamento impõe uma nova realidade financeira: medicamentos de alto custo, exames frequentes, alimentação especial e, muitas vezes, a necessidade de cuidadores.
O que muitos contribuintes não sabem é que a legislação brasileira, através da Lei nº 7.713/88, prevê um mecanismo para aliviar esse peso: a isenção do Imposto de Renda (IRPF).
Este benefício não é um "favor" do Estado, mas sim um reconhecimento de que quem luta pela vida tem sua capacidade financeira reduzida e precisa desses recursos para cuidar da saúde.
Neste artigo, explicamos detalhadamente quem tem direito, como funciona a isenção mesmo após a cura e como recuperar valores pagos indevidamente nos últimos anos.
1. Quem Tem Direito à Isenção?
A regra fundamental para ter direito à isenção envolve dois requisitos simultâneos:
- Ter o diagnóstico de Neoplasia Maligna (qualquer tipo de câncer, independentemente da gravidade ou estágio);
- Receber proventos de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão.
Importante: A isenção abrange aposentadorias do INSS, de servidores públicos (federais, estaduais e municipais) e também a Previdência Privada (PGBL e VGBL).
E Quem Continua Trabalhando?
Esta é uma das dúvidas mais comuns. Conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1037), a isenção não se aplica aos rendimentos de atividade laboral (salários ou honorários), mesmo que o trabalhador tenha câncer. O benefício é restrito aos proventos de inatividade (aposentadoria/pensão).
Porém, se você é aposentado e continua trabalhando, terá isenção sobre a aposentadoria, pagando imposto apenas sobre o salário da ativa.
2. "Já Estou Curado": A Súmula 627 do STJ e a Contemporaneidade
Muitos pedidos são negados administrativamente pela Receita Federal ou por perícias oficiais sob o argumento de que a doença está "em remissão" ou que o paciente não apresenta "sintomas contemporâneos".
Essa negativa pode ser contestada.
A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que não é necessário que a doença esteja ativa para manter a isenção. O Judiciário entende que o paciente curado continua tendo gastos com monitoramento, exames de controle e medicação preventiva.
Portanto, se você teve câncer no passado e é aposentado, o direito à isenção permanece, visando evitar a recidiva e custear o acompanhamento médico vitalício.
3. Preciso de Laudo Oficial do SUS/INSS?
Para o pedido administrativo (direto na Receita ou Fonte Pagadora), a lei exige laudo oficial. No entanto, sabemos que conseguir uma perícia oficial pode ser demorado e burocrático.
Na esfera judicial, a realidade é outra.
A Súmula 598 do STJ determina que o juiz não está preso ao laudo oficial. Isso significa que é possível comprovar a doença através de:
- Laudos de médicos particulares
- Exames (biópsias, anatomopatológicos)
- Relatórios de cirurgias
- Histórico clínico completo
Se você tem a documentação médica particular robusta, mas o órgão oficial negou ou demora a emitir o laudo, é possível buscar o reconhecimento do direito judicialmente.
4. Restituição: Como Recuperar o Imposto Pago Indevidamente
O direito à isenção nasce no momento do diagnóstico da doença, e não na data em que você faz o pedido administrativo.
Isso gera um efeito muito importante: a possibilidade de pedir a restituição (devolução) de todo o Imposto de Renda descontado desde a data do diagnóstico, respeitando o limite dos últimos 5 anos.
Exemplo Prático
Se um aposentado foi diagnosticado em 2019, mas só pediu a isenção em 2024, ele pode ter direito a receber de volta os valores retidos na fonte mês a mês desde 2019.
Esses valores devem ser devolvidos corrigidos pela Taxa SELIC acumulada, o que hoje representa uma atualização financeira significativa.
5. Previdência Privada (VGBL e PGBL)
Uma vitória recente dos contribuintes foi o reconhecimento de que os resgates de previdência privada também são isentos para portadores de moléstia grave.
Tanto no resgate mensal (renda) quanto no resgate único do saldo acumulado, a isenção deve ser aplicada.
Isso representa uma economia que pode chegar a 27,5% do valor do fundo, dependendo do regime tributário escolhido.
Conclusão e Orientação
A isenção de Imposto de Renda por doença grave é um direito garantido por lei para proteger a dignidade do paciente.
Se você se enquadra nos requisitos, é fundamental:
- Organizar sua documentação médica (laudos antigos e atuais, biópsias, exames)
- Verificar seus contracheques e retenções de IR
- Calcular o período de restituição (últimos 5 anos)
Muitas vezes, a via administrativa impõe barreiras como a exigência de "validade do laudo" ou "sintomas ativos". Se isso ocorrer, saiba que o Poder Judiciário possui um entendimento mais acolhedor e protetivo ao contribuinte.
Fundamentação Legal
- Lei nº 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV
- Súmula 627 do STJ - Contemporaneidade dos sintomas
- Súmula 598 do STJ - Dispensa de laudo oficial em juízo
- Tema 1037 do STJ - Isenção restrita a proventos de inatividade
- Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014
Redação LPMG Advocacia
Departamento Jurídico
Este conteúdo foi elaborado pela equipe jurídica da LPMG Advocacia, com atuação preponderante em direito tributário e empresarial. Nossos artigos refletem o conhecimento coletivo do escritório e são revisados por nossos sócios antes da publicação.