Áreas de Atuação

Isenção de IR sobre Pensão Alimentícia

Análise do regime tributário da pensão alimentícia após a decisão do Supremo Tribunal Federal

Em histórica decisão proferida em 2022, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da incidência de Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia. A decisão representou mudança significativa no tratamento tributário dessas verbas, gerando direito à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos anos e inaugurando nova perspectiva no planejamento tributário familiar.

A Decisão do Supremo Tribunal Federal

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.422, o STF declarou inconstitucional a incidência de Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia. O entendimento foi de que a pensão não configura acréscimo patrimonial tributável, mas mera transferência de recursos para subsistência do beneficiário.

A decisão tem efeito vinculante e eficácia erga omnes, aplicando-se a todos os contribuintes que recebem pensão alimentícia, independentemente de terem participado do processo judicial.

Para fins de restituição de valores, o STF modulou os efeitos da decisão, estabelecendo que o direito à repetição do indébito alcança os últimos cinco anos, contados do ajuizamento da ADI ou do pedido administrativo de restituição.

Quem Tem Direito à Restituição

Todos os contribuintes que pagaram Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia nos últimos cinco anos têm direito à restituição. Isso inclui pensões decorrentes de acordos judiciais, decisões judiciais e até escrituras públicas de separação ou divórcio.

O direito à restituição abrange tanto os valores retidos na fonte quanto aqueles pagos quando da entrega da declaração de ajuste anual. Os valores são restituídos com correção pela taxa Selic desde o pagamento indevido.

Menores e incapazes que recebem pensão alimentícia têm o mesmo direito, devendo o pedido de restituição ser formulado por seu representante legal.

Do Pedido de Restituição

A restituição pode ser requerida administrativamente à Receita Federal. O procedimento envolve a retificação das declarações de Imposto de Renda dos exercícios em que houve a tributação indevida, reclassificando os valores de pensão como rendimentos isentos.

Após a retificação, o sistema da Receita Federal recalcula automaticamente o imposto devido, gerando crédito em favor do contribuinte. O prazo para análise pela Receita tem variado, mas os contribuintes têm obtido êxito no processamento dos pedidos.

Em caso de dificuldades na via administrativa, é possível o ajuizamento de ação judicial de repetição de indébito. O ingresso em juízo interrompe o prazo prescricional e pode ser estratégico em determinadas situações.

Tratamento Tributário Atual

Com a decisão do STF, os valores recebidos a título de pensão alimentícia passaram a ser considerados rendimentos isentos e não tributáveis. Na declaração de Imposto de Renda, devem ser informados na ficha de rendimentos isentos.

Para quem paga a pensão alimentícia, o tratamento tributário permanece inalterado: os valores continuam sendo dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, desde que decorrentes de decisão judicial ou acordo homologado.

A fonte pagadora que efetuava retenção na fonte sobre pensão alimentícia não deve mais fazê-lo. Se houver retenção indevida após a decisão do STF, o beneficiário pode requerer a restituição.

Planejamento Tributário Familiar

A decisão do STF inaugurou novas possibilidades de planejamento tributário em contexto familiar. Acordos de pensão alimentícia passam a ter tratamento fiscal mais vantajoso, sendo dedutíveis para quem paga e isentos para quem recebe.

É importante observar que a isenção alcança apenas a pensão alimentícia propriamente dita, não se estendendo a outros valores eventualmente incluídos em acordos de família, como partilha de bens ou compensações patrimoniais.

O planejamento deve ser feito com cautela, respeitando os requisitos legais para caracterização da pensão alimentícia e evitando estruturas que possam ser questionadas pelo Fisco como simulação ou fraude.

Situações Contempladas

A assessoria em isenção de IR sobre pensão alimentícia contempla diversas situações:

Pedido de restituição de IR pago sobre pensão alimentícia
Retificação de declarações de IRPF dos últimos 5 anos
Orientação sobre a nova forma de declarar pensão recebida
Análise de viabilidade de restituição em cada caso
Cálculo dos valores a restituir com correção monetária
Acompanhamento de pedido administrativo de restituição
Ação judicial de repetição de indébito
Planejamento tributário de acordos de pensão
Orientação sobre pensão judicial vs. consensual
Regularização de declarações com pensão no exterior

Jurisprudência

"É inconstitucional a incidência de imposto de renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias."

STF, ADI 5.422 (Tema 1.229)

"A pensão alimentícia não configura acréscimo patrimonial de qualquer natureza, mas ingresso de verba para prover necessidades do alimentado."

Fundamento do voto do Ministro Relator

Perguntas Frequentes

Sim. A decisão abrange toda espécie de pensão alimentícia, seja decorrente de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. O requisito é que se trate efetivamente de pensão para subsistência do beneficiário.

O direito à restituição está limitado aos últimos cinco anos, contados do pedido de restituição. Valores pagos há mais de cinco anos estão atingidos pela prescrição e não podem mais ser recuperados.

Sim. O procedimento recomendado pela Receita Federal envolve a retificação das declarações dos exercícios afetados, reclassificando a pensão recebida como rendimento isento. Após a retificação, o crédito é apurado automaticamente.

Não diretamente. A decisão do STF beneficia quem recebe a pensão alimentícia. Para quem paga, o tratamento permanece o mesmo: os valores continuam dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, o que já era uma vantagem fiscal.

Sim, desde que caracterizada como pensão alimentícia. Não importa a idade do beneficiário, mas a natureza alimentar dos valores, que devem decorrer de obrigação legal ou convencional de prestar alimentos.

Fundamentação Legal

  • STF - ADI 5.422 (Tema 1.229)
  • Constituição Federal, art. 153, III
  • Código Tributário Nacional, arts. 43 e 165
  • Solução de Consulta Cosit nº 169/2022
  • Lei nº 7.713/1988, art. 3º

Nossa Atuação

O escritório oferece assessoria completa para a recuperação do Imposto de Renda pago indevidamente sobre pensão alimentícia. Analisamos cada caso individualmente, calculamos os valores a restituir, preparamos as retificações necessárias e acompanhamos o processo até a efetiva recuperação dos valores, sempre buscando a via mais eficiente e segura para cada cliente.

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