Áreas de Atuação

Defesas em IRPF

Atuação técnica em processos administrativos e contenciosos tributários de Imposto de Renda Pessoa Física

O contribuinte pessoa física que recebe uma notificação da Receita Federal ou é incluído em malha fiscal enfrenta um momento de especial vulnerabilidade. A complexidade do sistema tributário brasileiro e a rigidez dos procedimentos fiscais exigem uma defesa técnica qualificada, capaz de identificar as particularidades do caso e articular os argumentos adequados em cada instância.

A Malha Fiscal

A malha fina consiste no procedimento pelo qual a Receita Federal retém declarações de Imposto de Renda que apresentam inconsistências ou divergências de informações. O cruzamento de dados cada vez mais sofisticado permite à fiscalização identificar discrepâncias entre os rendimentos declarados e as informações prestadas por fontes pagadoras, instituições financeiras e cartórios.

Quando a declaração é retida, o contribuinte é notificado a prestar esclarecimentos ou retificar sua declaração. A ausência de resposta adequada pode resultar em lançamento de ofício, com aplicação de multa de 75% sobre o tributo apurado, além de juros pela taxa Selic.

A defesa técnica nessa fase busca demonstrar a regularidade da declaração ou, quando cabível, propor a retificação estratégica, minimizando os efeitos tributários e evitando a aplicação de penalidades.

Impugnação e Recursos Administrativos

Quando a Receita Federal lavra um auto de infração, inicia-se o processo administrativo fiscal. O contribuinte tem o direito de apresentar impugnação, inaugurando a fase contenciosa. A impugnação deve ser fundamentada tecnicamente, atacando os vícios formais e materiais do lançamento.

A primeira instância administrativa é julgada pelas Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJ). Da decisão cabe recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão de segunda instância composto por representantes do Fisco e dos contribuintes.

A condução adequada do processo administrativo é fundamental, pois as teses não alegadas nessa fase podem ser consideradas preclusas na esfera judicial. Ademais, o processo administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário, impedindo a inscrição em dívida ativa.

Contencioso no CARF

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é o tribunal administrativo responsável pelo julgamento de recursos em processos fiscais federais. Sua jurisprudência tem especial relevância para a interpretação da legislação tributária.

O CARF é composto por câmaras e turmas especializadas por matéria. O conhecimento da jurisprudência do órgão e das particularidades de cada colegiado é determinante para a estratégia defensiva.

Destaca-se que, em caso de empate no julgamento, prevalece a decisão favorável ao contribuinte, conforme alteração introduzida pela Lei nº 13.988/2020. Essa regra representa importante garantia processual para os contribuintes.

Defesa Judicial

A via judicial torna-se necessária quando a decisão administrativa é desfavorável ou quando se busca provimento que o contencioso administrativo não pode oferecer, como a declaração de inconstitucionalidade de norma tributária.

O mandado de segurança é instrumento adequado para atacar atos ilegais ou abusivos da autoridade fiscal. Já as ações anulatórias e de repetição de indébito são próprias para a desconstituição de débitos e recuperação de valores pagos indevidamente.

Na execução fiscal, a defesa se dá por meio de embargos, após garantia do juízo. A estratégia defensiva deve considerar as peculiaridades processuais da execução e a jurisprudência dos tribunais sobre a matéria.

Procedimentos Específicos

Alguns procedimentos exigem atenção especial. A fiscalização de movimentação financeira, deflagrada a partir de informações prestadas pelas instituições ao Fisco, demanda análise minuciosa da origem dos recursos.

As omissões de rendimentos e as divergências de patrimônio são alvos frequentes da fiscalização. A defesa nesses casos passa pela demonstração da origem lícita dos recursos ou pela comprovação de erros nos cálculos do Fisco.

Operações no exterior, como remessas e recebimentos de valores, investimentos e manutenção de ativos, também são objeto de atenção especial da Receita Federal, exigindo assessoria técnica específica.

Situações que Demandam Defesa Técnica

A atuação defensiva é recomendada em diversas situações envolvendo o Imposto de Renda Pessoa Física:

Notificação de malha fina e solicitação de esclarecimentos
Auto de infração por omissão de rendimentos
Divergência de informações entre declaração e DIRF
Questionamento sobre dedução de despesas médicas
Tributação de ganhos no exterior
Operações de câmbio e variação cambial
Alienação de bens imóveis e apuração de ganho de capital
Movimentação financeira incompatível com rendimentos declarados
Inclusão em programa de fiscalização
Execução fiscal de débitos de IRPF

Jurisprudência

"É defeso à Fazenda Pública impugnar os fatos já submetidos ao crivo da instância administrativa e ali reconhecidos favoravelmente ao contribuinte."

Jurisprudência consolidada do STJ

"O processo administrativo fiscal constitui garantia do contribuinte, a quem deve ser assegurado o devido processo legal em sua integralidade."

Doutrina de Direito Tributário

Perguntas Frequentes

Os prazos variam conforme o tipo de notificação. Em geral, o prazo para impugnar um auto de infração é de 30 dias. Já as notificações de malha fina costumam estabelecer prazo de 20 dias para resposta. É fundamental observar o prazo específico indicado na notificação, pois sua inobservância pode resultar na perda do direito de defesa.

Sim. Da decisão da DRJ (primeira instância) cabe recurso voluntário ao CARF. Da decisão do CARF, em determinadas hipóteses, cabe recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais. Esgotada a via administrativa, é possível recorrer ao Poder Judiciário.

Sim. Enquanto pendente de julgamento o processo administrativo fiscal, o crédito tributário tem sua exigibilidade suspensa. Isso significa que a Receita não pode inscrever o débito em dívida ativa nem ajuizar execução fiscal.

Na esfera administrativa, não. O processo administrativo fiscal não exige depósito ou pagamento para sua tramitação. Na esfera judicial, a discussão também pode ser feita sem pagamento, embora a execução fiscal exija garantia do juízo para oposição de embargos.

A legislação tributária é complexa e os procedimentos fiscais têm peculiaridades próprias. A defesa técnica qualificada identifica os pontos vulneráveis do lançamento, articula os argumentos adequados e conduz o processo de forma estratégica, maximizando as chances de êxito em cada instância.

Fundamentação Legal

  • Decreto nº 70.235/1972 (Processo Administrativo Fiscal)
  • Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal)
  • Regimento Interno do CARF
  • Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais)
  • Lei nº 13.988/2020 (Voto de qualidade no CARF)

Nossa Atuação

O escritório atua em todas as fases do contencioso tributário de IRPF, desde a resposta a notificações de malha fiscal até a condução de processos administrativos e judiciais. A atuação é pautada pela análise minuciosa da documentação, fundamentação técnica consistente e acompanhamento próximo de cada etapa processual, buscando sempre a melhor solução para a situação tributária do cliente.

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